Juizado Especial Cível de Avaré considera nulas as cláusulas
abusivas embutidas em contratos de financiamento.
Conforme decisão proferida em 14
de fevereiro de 2012, é entendimento do Juizado Especial Cível da Comarca de
Avaré/SP (processo nº 053.01.2011.009080-6) que as cláusulas que atribuem ao
consumidor o pagamento de taxas referentes às despesas operacionais são nulas
de pleno direito, por ofenderem o princípio da função social dos contratos
(art. 421 do Código Civil) e boa-fé contratual (art. 422, do mesmo diploma
legal), impingindo aos consumidores desvantagem exagerada (artigos 39, inciso
V, 46, in fine e 51, inciso IV, do
Código de Defesa do Consumidor).
As referidas taxas são rubricadas
da seguinte forma: a) tarifa de cadastro; b) tarifa de registro de contrato; c)
tarifa sobre serviços de terceiros; d) despesas de gravame; e) despesas de
emissão de carnê, todas identificadas no contrato de financiamento de forma
genérica, sob a denominação de “Outras Despesas”.
Conforme a decisão judicial, o
consumidor deve pagar apenas e tão somente pelo serviço prestado ou produto
adquirido, não lhe cabendo arcar com despesas operacionais que são inerentes à
exploração do negócio desenvolvido pela instituição financeira.
Por fim, reconheceu a abusividade
das cobranças perpetradas pela instituição financeira, cabendo a devolução total
do valor cobrado, em dobro.